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3 vantagens tributárias da previdência privada

Já ouviu falar em previdência privada? Neste artigo, vamos falar de algumas vantagens tributárias dessa modalidade

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Entenda quais são as vantagens tributárias da previdência privada

Sem dúvidas, saber onde e como investir é essencial para qualquer um que se aventure pelo mercado financeiro. No entanto, analisar a melhor forma de diminuir o impacto dos impostos nos seus rendimentos é tão importante quanto. Afinal de contas, quanto menor for a tributação, melhor. Nesse quesito, a previdência privada é um produto de investimento que se destaca em comparação a outros. Entenda melhor a seguir, por meio das 3 vantagens tributárias da previdência privada que separamos para este artigo.

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1. Previdência não tem come-cotas

Para quem não conhece o termo, o come-cotas é uma cobrança antecipada do Imposto de Renda sobre os rendimentos de alguns fundos com tributação de curto ou longo prazo. Ele é cobrado duas vezes ao ano, com redução da quantidade de cotas do investidor, daí o nome come-cotas.

Os fundos de previdência se assemelham muito aos fundos de investimento, em relação à sua gestão financeira. Apesar dessas semelhanças, no entanto, a primeira das vantagens tributárias da previdência privada é exatamente essa: o fundo de previdência não tem come-cotas, o que significa que a tributação do rendimento só é efetuada no momento do resgate.

Dessa forma, o dinheiro que seria usado para pagar o IR antecipadamente continua rendendo por mais tempo, gerando uma margem de lucro para o investidor.

2. Menores alíquotas de IR

Quando comparada com os CDBs, títulos públicos, fundos e ações, que possuem tributação mínima de 15%, a tributação em previdência privada novamente se mostra mais vantajosa, com uma tributação que pode chegar a apenas 10% no modelo regressivo, e até 0% no modelo progressivo.

Modelo regressivo? Progressivo?

É simples: ao contratar um plano de previdência, é necessário escolher uma das duas categorias. No modelo regressivo, a alíquota diminui ao longo do tempo, enquanto que no progressivo a alíquota fica atrelada ao valor resgatado, aumentando junto com o valor do resgate.

A escolha de por qual modelo optar deve ser feita por cada investidor pensando nos próprios objetivos, mas aqui vão algumas dicas para auxiliar: se você pretende guardar o valor investido por mais de 10 anos, pode ser que o regressivo seja melhor para você, com a alíquota chegando até 10%, menor que a de praticamente todos os produtos de investimento disponíveis no mercado brasileiro. Segue a tabela:

Prazo de investimentoAlíquota do IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%
Regime regressivo

Vale notar: o prazo de investimento da tabela diz respeito a cada novo aporte. Se você investir R$ 10.000 hoje e mais R$ 10.000 daqui a 5 anos, você precisa considerar o prazo desses investimentos separadamente.

Já no modelo progressivo, o IR incide sobre o valor a ser resgatado, como se fosse a tributação de um salário. Nesse caso, o prazo do investimento não é importante, e a tabela de tributação é a mesma do IR para pessoas físicas. O valor do resgate se somará à sua renda bruta anual.

Dessa forma, se a previdência privada for a sua única renda e você definir que o valor da renda vitalícia a receber pela sua previdência privada será menor que R$ 22.000/ano, a alíquota de IR será 0%. Quanto maior o valor resgatado anualmente, maior a alíquota.

3. Dedução do investimento no Imposto de Renda

E para fechar cabe mencionar um ponto importante quando o assunto é tributação sobre a renda: o PGBL.

De forma geral, os planos de previdência privada são divididos em dois tipos: VGBL e PGBL. Os VGBL são os planos mais comuns, representando cerca de 90% dos investimentos feitos em previdência privada. Para a maioria das pessoas, é de fato a melhor opção.

Por outro lado, se você possui renda tributável, contribui com o INSS e faz declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo, o PGBL pode ser uma alternativa melhor. Isso porque esse tipo de plano previdenciário permite deduzir investimento equivalente a até 12% da sua renda tributável, e nesse caso, o imposto sobre o valor dos aportes é pago só no momento do resgate do investimento.

A vantagem disso é que o dinheiro que você deixou de pagar em impostos pode ser reinvestido, além de continuar rendendo e aumentando o seu patrimônio. Além disso, você também tem a opção de postergar 27,5% de IR e só pagar 10% lá na frente, depois de 10 anos, tendo uma economia real de imposto.

Simplificando toda essa história: para fins de IR, o valor do aporte PGBL pode ser dedutível, como se fosse uma despesa médica. Ao invés de declarar o PGBL em “bens e direitos”, como os demais produtos de investimento, você declara como “pagamentos efetuados“. Dessa forma, ao fazer a declaração completa, esses pagamentos reduzem a base de cálculo de IR.

Mas fique atento: esse benefício do PGBL só vale para o investimento de até 12% da renda tributável.

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