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Como fazer a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Entenda melhor no passo a passo

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Mulher branca loira em pé em um jardim, pensando sobre a declaração anual do MEI

Quer entender como fazer a Declaração Anual do MEI? Neste post, vamos explicar passo a passo deste processo.

Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos relacionados ao MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa. Confira a seguir:

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Declaração anual do MEI como fazer?

Antes de partir para o passo a passo, uma observação importante: o MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior. Isso significa tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal ou não.

Basta somar todos os valores que estão no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referente a cada mês. Isso irá facilitar muito o processo de Declaração Anual.

Agora sim, ao passo a passo:

  • Passo 1: no Portal do Empreendedor, selecione a opção “Declaração Anual – DASN-SIMEI“. Preencha o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos. Em seguida, clique em “Continuar“.
  • Passo 2: você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “Original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a MEI Declaração Anual.
  • Passo 3: no campo “Valor da Receita Bruta Total“, informe o faturamento total anual da empresa. Abaixo, o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
  • Passo 4: assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

É isso! Vale apenas ressaltar que a declaração anual do MEI tem um período limite, entre 02 de janeiro e 30 de junho do ano subsequente. Para quem realizá-la fora desse período, o procedimento é o mesmo, mas haverá aplicação de multa.

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