A não declaração da Defis acarreta no impedimento de pagamento da DAS, podendo chegar à perda do CNPJ
O que é Defis? Como declarar? Para quem é empreendedor e escolheu o regime tributário do Simples Nacional essas duas perguntas são essenciais. Isso porque, caso você esteja entre o grupo que deve fazer a declaração, um atraso na entrega pode levar a uma situação irregular com a Receita Federal.
Neste post vamos responder a essas perguntas, para que você fique ciente de tudo que precisa saber a respeito do tema. Confira mais informações a seguir.
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A Defis, sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, nada mais é do que a antiga DASN, Declaração Anual do Simples Nacional, com a qual mais pessoas já estão familiarizadas. Seu nome oficial foi alterado por meio da Resolução CGSN 94/2011.
No entanto, sua função permanece a mesma: como o próprio nome mostra, a Defis tem como objetivo informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas.
De forma geral, a declaração precisa incluir os seguintes dados:
Precisam declarar a Defis as empresas que escolheram o Simples Nacional e são tributadas por ele. São elas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), mesmo quando inativas.
Há uma exceção para Microempreendedores (MEI), que fazem a declaração anual através de outro documento, o DASN-MEI, ficando isentos da Defis.
De acordo com o calendário de prazos, o prazo para entrega da Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao que está sendo declarado.
Para fazer a declaração, as informações devem ser inseridas no PGDAS-D, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal. Também serão necessários um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica para que seja feita a transmissão dos dados.
No site, basta escolher a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar em “Optar”. Informe o regime de apuração (Competência ou Caixa), o ano base e confirme a escolha. Por fim, é só clicar em “Salvar Demonstrativo”. Pronto!
Fique atento ao prazo: quem não declarar a Defis não poderá pagar o DAS, o que leva a uma situação irregular com a Receita Federal, que pode chegar até mesmo à perda do CNPJ.
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