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FGTS: em que casos você pode acessar os recursos

Dá para sacar os recursos ao ser demitido sem justa causa e para compra da casa própria, por exemplo

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Pessoa de blusa de manga longa amarela, segurando uma calculadora em uma mão e uma caneta na outra

Dá para sacar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao ser demitido sem justa causa, para comprar a casa própria ou dá até para antecipar parcelas do saque-aniversário do FGTS, por exemplo. Há uma série de regras para autorização do saque.

Quando posso sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade de contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, causada por desastre natural
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
  • Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente)

FGTS para compra da casa própria

Também dá para usar o saldo do FGTS para a compra da casa própria, liquidar ou amortizar dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite que o trabalhador receba, sempre no mês do seu aniversário, um percentual do valor que possui em contas ativas e inativas do FGTS.

Com o novo saque, foi criado também o empréstimo saque-aniversário do FGTS, que permite a antecipação de até 10 parcelas do saque-aniversário.

O empréstimo é autorizado para pessoas entre 18 e 75 anos, que estejam com o CPF regularizado e que tenham saldo disponível na conta do FGTS.

Para contratar esta modalidade de empréstimo no C6 Bank, o primeiro passo é aderir ao saque-aniversário.

Baixe o app do FGTS e acesse sua conta. Em seguida, clique em “saque-aniversário do FGTS”, leia os termos e condições e clique em “optar pelo saque-aniversário”.

Ainda no app do FGTS, você precisa autorizar o banco C6 Consignado a consultar seus dados do FGTS. Clique em “autorizar bancos a consultarem seu FGTS”, em “empréstimo saque-aniversário” e depois busque pelo nome “Banco C6 Consignado”.

Ao selecionar o banco, toque em continuar e em “confirmar seleção”.
Feita esta parte, é hora de acessar o app do C6 Bank para pedir o empréstimo de fato. Você pode clicar em “empréstimo” ou perguntar sobre a modalidade no chat.

Siga o passo a passo na tela, confira as informações sobre o empréstimo, qual valor liberado, taxa de juros e vencimento das parcelas e, se estiver de acordo, aceite as condições.

Pronto. Agora o valor será descontado diretamente do saldo do FGTS nas datas combinadas, incluindo a cobrança de impostos e taxas da operação.

Ainda não está usando o C6 Bank? Baixe o app, abra sua conta digital, peça seu cartão sem anuidade (sujeito a análise) com a cor que quiser e aproveite um banco completo com tudo em um só app.

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