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É possível parcelar débitos do Simples Nacional?

As dívidas com o Simples Nacional podem ser parceladas em até 60 prestações

Atualizado em

Mulher calculando a melhor forma de parcelar débitos do Simples Nacional

Parcelar débitos do Simples Nacional pode ser uma boa opção se sua empresa está em dívida com a Receita Federal. Felizmente, o processo para solicitar o parcelamento não é complicado.

Confira a seguir mais informações sobre esse procedimento e suas condições.

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Como parcelar débitos do Simples Nacional?

Atualmente, existe somente uma forma de fazer o parcelamento das dívidas: a convencional.

Anteriormente, também era possível fazer o parcelamento especial, bem como o pedido pelo PERT-SN ou pelo Relp. No entanto, os prazos para adesão às três modalidades acabaram em março de 2017, julho de 2018 e maio de 2022, respectivamente.

Parcelamento Simples Nacional

A modalidade convencional possibilita ao contribuinte parcelar os débitos em no mínimo 2 vezes e no máximo 60, sendo que o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300. Vale notar: não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

O aplicativo faz o cálculo de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível e o valor mínimo de R$ 300.

O acesso se dá pelo Portal do Simples Nacional, por meio de certificado digital ou código de acesso. Para entrar na plataforma, clique primeiro em “Simples Serviços”. Em seguida, selecione “Parcelamento”. Por fim, clique na opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Dentro da área logada, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento dos débitos clicando no menu “Pedido de Parcelamento”. Nele, você encontrará as seguintes informações:

  • Relação de débitos recuperados e passíveis de parcelamento;
  • Valor total consolidado;
  • Número de parcelas;
  • Valores da primeira e das demais parcelas.

Confira os débitos listados e, estando de acordo, clique em “Continuar”.

A seguir, o sistema exibirá uma mensagem com o resumo do pedido de parcelamento. Para confirmar, clique em “Concluir”. Será emitido, então, o Recibo de Adesão ao Parcelamento que pode ser impresso por meio da seleção da opção “Imprimir Recibo”.

O parcelamento pode ser cancelado?

Há três condições para que o parcelamento convencional seja cancelado:

  • Não pagamento da primeira parcela;
  • Não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
  • Sobra de saldo devedor após o vencimento da última parcela.

O parcelamento também pode ser cancelado por motivos de desistência. Nesse caso, será necessário esperar até o ano seguinte para fazer novo pedido à Receita.

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