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Precisa declarar título de capitalização no Imposto de Renda?

Saiba mais sobre a declaração da aplicação programada

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Mulher pesquisando no computador sobre título de capitalização e Imposto de Renda

Já falamos anteriormente aqui no blog sobre o que é título de capitalização. Neste post, no entanto, queremos tratar de outro aspecto desse assunto: Imposto de Renda. Você sabe se título de capitalização precisa ser declarado? Confira a seguir.

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Título de capitalização precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Só para recapitular: título de capitalização é uma aplicação programada, em que uma quantia da sua conta é destinada para a compra desse título. Durante sua vigência, você também concorrerá a sorteios de prêmios. Quando o prazo terminar, você retira de volta um valor corrigido.

O título de capitalização precisa ser declarado, sim. No entanto, somente se os ganhos forem maiores do que a faixa isenta do IR.

Ou seja: os clientes que tiveram títulos de capitalização contemplados com prêmios em dinheiro ou que fizeram resgates durante o exercício de 2021, devem informar na declaração de Imposto de Renda de 2022 os valores e/ou rendimentos líquidos obtidos. 

Como declarar título de capitalização?

Todo o processo de título de capitalização Imposto de Renda é feito no próprio site da Receita Federal, onde você precisará realizar o download do programa IRPF 2022.

Caso você, enquanto contribuinte, teve sua combinação contemplada com direito a premiação nos sorteios realizados no ano passado, o valor líquido do sorteio deve ser informado na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” com código 12 Outros“.

Os seguintes campos devem ser preenchidos:

  • Tipo de Beneficiário: Titular ou dependente;
  • Beneficiário: Nome do dependente se for este o caso;
  • CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ do banco;
  • Nome da Fonte Pagadora: Nome do banco;
  • Descrição: Escrever “Prêmio de título de capitalização”;
  • Valor: Valor do prêmio.

Os valores de rendimento líquido obtidos nos resgates realizados no ano passado devem ser declarados na mesma ficha, porém apenas se o valor do resgate foi maior que o valor pago, isto é, quando há rendimentos nesta operação.

É uma situação facultativa a declaração dos saldos remanescentes até 31/12/2021, para qualquer título adquirido em antes dessa data, na ficha de “Bens e direitos”. Caso ainda exista saldo da sua capitalização, este deve ser informado na ficha “Bens e direitos” com o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “99 – Outras aplicações e investimentos”.

Os seguintes campos devem ser preenchidos:

  • Localização: Local (país) do banco;
  • CNPJ: Informar o CNPJ da instituição financeira;
  • Discriminação: Escrever que é um título de capitalização informando o nome da instituição financeira;
  • Situação em 31/12/2020: Saldo da aplicação até esta data;
  • Situação em 31/12/2021: Saldo da aplicação até esta data.

A partir daí, basta preencher os dados requisitados. Pronto!

Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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