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Todo mundo paga imposto ao investir em bitcoin? Saiba como funciona a tributação

Apesar de ser um mercado ainda desregulado, existe uma instrução da Receita que dá as normas do jogo.

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Mulher sentada no chão olhando para a tela do celular
Todo mundo paga imposto ao investir em bitcoin? Saiba como funciona tributação

Investir em bitcoin não é terra de ninguém: assim como outros ativos disponíveis no mercado financeiro, é preciso declarar as movimentações com as criptomoedas para se manter em dia com o Leão e, dependendo do valor das transações, pagar impostos.

Apesar de ser um mercado ainda desregulado, existe uma instrução da Receita que dá as normas do jogo.

Quem precisa declarar as operações? 

As exchanges nacionais – espécie de corretoras que negociam criptomoedas – são obrigadas a declarar todas as movimentações dos clientes, como data, tipo e quantidade de moedas negociadas.

Já as operações feitas via exchange no exterior ou sem o intermédio de uma corretora precisam ser declaradas apenas se o valor da operação mensal ultrapassar R$ 30 mil.

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Desde o ano passado, a Receita informou a criação de três novos códigos para declarar criptoativos. A lista inclui uma numeração para a declaração de bitcoin.

Nos anos anteriores, não havia códigos específicos para os ativos e os contribuintes eram orientados a declarar os criptomoedas no campo “outros”.

Veja os novos códigos:

  • 81: criptoativo Bitcoin – BTC.
  • 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • 89: demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Na ficha de bens e direitos, o contribuinte deve identificar seus investimentos de acordo com o código específico e seguir com a declaração normalmente.

Todo investidor paga impostos? 

Não. A isenção de tributação se aplica para quem faz vendas de até R$ 35 mil no mês.

A alíquota de imposto é definida de acordo com o tamanho da transação – quanto maior, maior o pagamento de impostos.

  • 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% sobre os ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre os ganhos maiores do que R$ 30 milhões.

O pagamento do imposto deve ser feito por uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Quem optar por investir em fundos que tenham parte dos recursos alocados em bitcoins paga as taxas administrativas determinada pela corretora.

O que acontece com quem não declara? 

Quem não declara tem que fazer isso com pagamento de multa.

  • Declarar fora do prazo: a multa varia de acordo com o perfil do investidor. R$ 100 por mês para pessoa física, R$ 500 por mês para jurídica em início de atividade ou R$ 1.500 por mês para pessoa jurídica.
  • Fornecer dados errados, incompletos ou inexatos: multa de 3% do valor da operação para pessoa jurídica e de 1,5% para pessoa física.

Fundos têm cobrança de Imposto de Renda?

Os fundos de criptoativos têm alíquota decrescente de Imposto de Renda e incidência de come-cotas.

Para atenuar a volatilidade do investimento, uma solução é optar por fundos que também incluam ouro na carteira. Diluir o peso dos criptoativos na carteira ajuda a reduzir o risco do fundo.

Aliás, justamente em função do risco envolvido, o investimento em criptoativos deve ocupar uma fatia pequena do portfólio do investidor, algo entre 1% e 2%.

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