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Tudo o que você precisa saber sobre CDB

Para potencializar ainda mais a sua relação com investimentos, o Prof. Liao criou um glossário didático sobre CDB.

Atualizado em

professor liao, educador financeiro do c6 bank, homem com cabelo escuro no centro da imagem, fundo preto com fontes de luz.
Glossário didático sobre CDB.

*Por Prof. Liao Yu Chieh, educador financeiro do C6 Bank

Investir é muito simples! Basta aplicar seu dinheiro em um CDB pós-fixado sem liquidez, que paga uma taxa de 101% do CDI com vencimento daqui a 3 meses. Ao vencer, a instituição financeira emissora irá te devolver o valor líquido após descontar 22,5% de IR sobre os juros.

Para muita gente que eu conheço e que me segue nas redes sociais, o parágrafo acima não tem nada de simples. Se esse também é o seu caso, dê uma olhada no glossário didático que eu criei para te ajudar a investir em CDB com mais tranquilidade!

Mas antes, eu defini algumas regras para a construção desse glossário:

  • Diferente dos glossários tradicionais, que apresentam os termos em ordem alfabética, os termos estão em uma sequência para facilitar o seu entendimento.
  • A maneira como expliquei cada termo tem o objetivo de incentivar a leitura de todos eles na sequência, mas também serve caso você queira tirar uma dúvida pontual sobre um termo específico.
  • As explicações são breves e voltadas para o uso do termo naquele contexto específico, para não virar um dicionário!
  • Caso você queira se aprofundar em algum termo, a explicação tenta facilitar que você o busque no Google.

Vamos a ele!

GLOSSÁRIO DIDÁTICO

CDB: um Certificado de Depósito Bancário é o segundo produto de investimento mais simples do mercado, ficando atrás da Poupança. Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro para um emissor.

Emissor: você pode emprestar seu dinheiro para um banco ou para uma financeira, que emite um CDB como se fosse um comprovante desse investimento, constando também a rentabilidade acordada.

Rentabilidade: ao investir em um CDB, você “aluga” seu dinheiro para o banco poder emprestá-lo para outras pessoas. Em troca, você recebe um “aluguel”, uma rentabilidade, uma renda, que são os juros.

Renda fixa: assim como a Poupança, um CDB é um investimento do tipo renda fixa, ou seja, você já sabe, de antemão, o que vai balizar o rendimento do seu dinheiro. Em outras palavras, o indexador é previamente acordado.

Indexador: índices que servem como referência para o rendimento do CDB, como índices de correção monetária (p. ex.: CDI, TR), índices de preço (IPCA, IGP-M) ou taxas prefixadas de juros.

Prefixado: Se o seu CDB rende uma taxa prefixada, os juros são predeterminados em um valor percentual anual e você já sabe qual o valor em reais que receberá do banco no vencimento.

Pós-fixado: Nesse caso, seu CDB já sai com um indexador predefinido, mas você ainda não sabe ao certo o valor futuro, já que o valor monetário dos juros é definido com o passar do tempo.

Percentual do CDI: rentabilidade mais comum de um CDB. O banco remunera você de acordo com o percentual acordado sobre a Taxa DI. Se a Taxa DI sobe, você recebe mais juros e vice-versa.

Taxa DI: indexador pós-fixado mais comum do mercado brasileiro e que muitos apelidam de CDI. Desde 01/10/2018, a Taxa DI é igual à Taxa Selic Over.

Taxa Selic Over: taxa média dos empréstimos diários entre instituições financeiras, garantidos por títulos públicos e registrados em um sistema chamado SELIC. As taxas dos empréstimos seguem a meta do Copom.

Copom: sigla do Comitê de Política Monetária do Banco Central, que é o órgão que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia brasileira, que baliza os empréstimos entre instituições financeiras.

IPCA+: outra rentabilidade pós-fixada que o investidor de CDB pode escolher. Os juros da aplicação serão a variação do índice de inflação IPCA no período, divulgada pelo IBGE, mais um rendimento prefixado.

Taxa escalonada: rentabilidade oferecida por alguns bancos, em que quanto mais tempo o dinheiro fica investido, maiores serão os juros do CDB. Exemplo: < 1 ano 100% do CDI, < 2 anos 103%, e até o vencimento 108%.

Vencimento: o dia que o banco devolverá seu dinheiro acrescido de juros, caso o CDB não tenha sido resgatado antecipadamente.

Liquidez: velocidade com a qual o CDB pode ser convertido em dinheiro. Um CDB sem liquidez só é pago no vencimento.

Liquidez diária: significa que o CDB fica disponível e pode ser resgatado a qualquer momento a partir do dia seguinte da aplicação.

Disponibilidade diária: o mesmo que liquidez diária.

No vencimento: o mesmo que sem liquidez. Significa que o dinheiro da aplicação no CDB só estará disponível na data de vencimento.

Aplicação mínima: o emissor decide qual o valor mínimo do investimento, pois cada CDB pode gerar custos fixos de controle, registro, informe de rendimento etc., então valor baixo pode não valer a pena para ele.

Valor da aplicação: o quanto você pretende investir. É sobre esse valor que incide a sua remuneração.

Valor bruto de resgate: valor da aplicação mais os juros até a data de resgate do CDB.

Valor líquido de resgate: valor bruto de resgate descontando imposto sobre operações financeiras (IOF), se houver, e imposto de renda (IR).

IOF: imposto criado para desestimular o investidor a resgatar um CDB em menos de 30 dias. A alíquota começa em 96% dos rendimentos (quase todos os juros!) e vai caindo até zero no 30º dia.

IR: imposto que incide sobre a rentabilidade do CDB conforme tabela regressiva de alíquotas: 22,5% até 180 dias, 20% até 360 dias, 17,5% até 720 dias e 15% acima de 721 dias.

Garantia do FGC: caso o emissor quebre e não devolva o dinheiro investido no CDB, o Fundo Garantidor de Créditos garante o pagamento do valor aplicado mais os juros, limitado a R$ 250 mil por CPF.

Taxa de administração: diferente de aplicações em fundos de investimento, os bancos não cobram uma taxa para administrar seu CDB. Eles ganham quando emprestam seu dinheiro mais caro a alguém.

Espero que o glossário tenha sido útil!

E só para fechar, eu quero esclarecer algumas dúvidas muito comuns entre pessoas que estão começando a investir em CDB.

Cada valor investido gera um CDB diferente, ou seja, por ser um título não-fungível, não é possível investir várias vezes no mesmo CDB. Por exemplo, se você aplicar três vezes, receberá três certificados diferentes. A título de comparação, quando você aplica na Poupança em datas diferentes, você está abrindo uma caderneta para cada dia do mês, então você pode ter, no máximo, 28 cadernetas por banco (aplicações nos dias 29, 30 e 31 vão para a caderneta do dia 1). Se você aplicar 88 vezes em CDB, por exemplo, você terá 88 CDBs diferentes, cada um emitido na respectiva data da aplicação, e cada um pode ter rentabilidade e vencimento diferentes.

De qualquer forma, é só uma questão de registro, pois o seu dinheiro ficará rendendo em todos eles. Mas atenção: na hora de resgatar os CDBs, você terá que resgatar um por um, ok?

Bons investimentos!

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