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Previdência privada: herança com menos impostos

Entenda o que são os benefícios sucessórios para quem investe em previdência privada.

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Mulher sentada fazendo contas segurando papel e caneta ao lado de uma calculadora

Os planos de previdência privada são investimentos pensados para o futuro. Geralmente para aquela fase da vida em que você não quer mais trabalhar tanto, mas sim aproveitar o patrimônio que construiu.

Mas e se acontecer algum imprevisto? Para quem deixar esse patrimônio? Pensar sobre esse tópico é, com certeza, algo bem delicado. Mas fazer esse planejamento com calma é o que vai garantir uma vida confortável para quem você ama.

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Previdência privada e benefícios sucessórios

Os benefícios de previdência privada vão além dos impostos. Quando você investe em um plano de previdência, também conta com vantagens relacionadas ao planejamento sucessório. Ou seja, ao processo de deixar o seu patrimônio para um ou mais herdeiros.

Quando você começa a investir em um plano de previdência, você precisa indicar um ou mais beneficiários em caso de morte. Os beneficiários podem ser:

  • Filhos
  • Companheiro ou companheira
  • Irmãos
  • Pais

E até mesmo pessoas que não são parentes podem ser indicadas, como um amigo ou empregado.

Outra grande vantagem da previdência privada é a não exigência de um testamento. O que elimina a necessidade de arcar com despesas jurídicas para montar esse documento.

Além de tudo isso, você também não precisa fazer um inventário. Com isso, na hora de transferir o patrimônio para os beneficiários, o processo acontece de forma muito mais simples e rápida. Isso faz com que os herdeiros recebam os recursos em menos de um mês, sem que aja custos advocatícios e judiciais.

Isenção de ITCMD

ITCMD, sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto que incide sobre doações e transmissões de herança. Geralmente, os planos de previdência estão isentos desse imposto quando o patrimônio é transferido para um beneficiário. Mas, como esse é um imposto estadual, a legislação pode variar de um estado para o outro.

Porém, é importante saber que a isenção do ITCMD não está atrelada ao imposto de renda. Ao transferir o patrimônio, os beneficiários recebem os valores líquidos de IR. Lembrando que o IR de previdência VGBL é cobrado em cima dos rendimentos e os de PGBL sobre o valor total.

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