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É MEI e está com impostos atrasados? Veja como regularizar situação

Empreendedores que estão com dívidas ficam impossibilitados de trabalhar na formalidade

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Foto de um homem com óculos, cabelos castanhos, barba e bigodes curtos, usando um casaco bege, uma camiseta branca e um relógio preto, sentado à mesa com os dois braços apoiados sobre ela, segurando um celular. Sobre a mesa é possível ver alguns lápis e canetas, uma grande folha de papel e uma maquininha C6 Pay

Milhares de MEIs (microempreendedores individuais) correm o risco de ser inscritos na dívida ativa do governo se não regularizarem seus débitos com a Receita Federal. São os microempreendedores que possuem dívidas com a União (INSS e outros tributos) estados (ICMS) e municípios (ISS).

Ser inscrito na dívida ativa é muito ruim, pois o MEI fica praticamente impossibilitado de trabalhar na formalidade.

Veja o que acontece com quem é inscrito na dívida ativa da União:

  • Perde a condição de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Pode ter o CNPJ cancelado (esse cancelamento não será efetuado agora);
  • É excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
  • Passa a ter ainda mais dificuldade para conseguir financiamentos e empréstimos.

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Como regularizar o MEI

A situação do MEI pode ser resolvida com o pagamento dos débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou parcelamento.

Tanto a emissão do DAS como a realização do parcelamento podem ser efetuados diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Como consultar os débitos? 

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

O que acontece se a situação não for regularizada? 

A Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual) não regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

O envio dos débitos à dívida ativa acontecerá da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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