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O que mudou no Imposto de Renda 2022

Os contribuintes têm até 31 de maio para entregar a declaração do IR 2022

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A declaração do Imposto de Renda 2022 já começou. Neste ano, os contribuintes têm até 31 de maio para prestar contas à Receita Federal.

A obrigatoriedade de declarar IR 2022 segue igual, apenas para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – confira todas as regras a seguir.

Mas outras mudanças aconteceram de forma significativas para melhorar o processo e garantiram mais facilidade. Receber restituição por Pix e novas formas de acessar o sistema são algumas delas.

Confira todas as novidades do Imposto de Renda 2022.

O que mudou no IR 2022?

Receba a restituição via Pix

Uma das novidades no IR 2022 é a integração do sistema da Receita Federal ao Pix, facilitando o pagamento da restituição aos contribuintes e reduzindo a necessidade da Receita em reagendar pagamentos devido ao preenchimento incorreto ou mudança de banco. 

Para isso, é necessário que a chave do Pix seja igual ao CPF do titular da declaração. Não pode ser seu e-mail, telefone ou chave aleatória, apenas o CPF. 

Pague DARF via Pix

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) agora também pode ser pago via Pix. Antes só era possível pagar o documento por meio de boleto bancário ou indicando os dados da conta bancária.  

Integração entre os sistemas

Pela primeira vez os sistemas da Receita Federal serão integrados e permitirão que o contribuinte comece o preenchimento em um dispositivo e termine em outro.

Quem acessar o sistema por meio da conta Gov.br conseguirá manter as informações salvas e acessá-las posteriormente em outro dispositivo, dando mais comodidade e facilitando o processo. 

Acesse o sistema usando a conta Gov.br

E a conta Gov.br é outra novidade. Em 2022, os contribuintes que acessarem o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) usando o código de acesso não conseguirão usar todas as funcionalidades que a plataforma oferecia.

Para ter acesso completo, a partir desse ano será preciso usar a conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O acesso tradicional ao e-CAC por meio de código segue funcionando, mas o contribuinte somente conseguirá visualizar informações sobre a malha-fina. 

O acesso ao e-CAC com a conta Gov.br permite tanto fazer consultas, quanto preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda. 

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida do IR conta com as principais informações do contribuinte fornecidas à Receita Federal por meio de terceiros (empresas, bancos, médicos, imobiliárias etc).

Neste ano, apenas conseguirá usar a declaração pré-preenchida os contribuintes que tiverem conta Gov.br.

Declaração pré-preenchida integrada ao carne-leão

Outra novidade é que a declaração preenchida agora é integrada ao documento de arrecadação mensal da Receita – o carnê-leão. Assim, também será possível adicionar essas informações automaticamente à sua declaração. 

Fim da regra do auxílio emergencial

No ano passado, mais de 600 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2021 tiveram que devolver o valor do benefício por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). 

Nesta ano, os contribuintes que foram beneficiários do auxílio emergencial ao longo de 2021 deverão somar os valores recebidos aos rendimentos tributáveis.

O contribuinte será obrigado a declarar o imposto de renda se o valor ultrapassar os R$ 28.559,70.

Relacionadas:

Quem é obrigado declarar Imposto de Renda

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Lotes de restituição do Imposto de Renda 2022

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio
  • 30 de junho
  • 29 de julho
  • 31 de agosto
  • 30 de setembro

Como emitir o informe de rendimentos no C6 Bank

Use o informe para declarar no Imposto de Renda os valores consolidados na sua conta em 2021. Como acessar o informe de rendimentos do C6 Bank:

  • Toque no seu perfil na página inicial do app
  • Depois, em “Informe de Rendimentos”
  • Escolha 2021 e pronto

Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Ainda não está usando o C6 Bank? Baixe o app, abra sua conta digital, peça seu cartão sem anuidade (sujeito a análise) com a cor que quiser e aproveite um banco completo com tudo em um só app.

Leia também: MEI precisa declarar Imposto de Renda?