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Declaração MEI 2022: não perca o prazo, último dia para envio

Atenção: o prazo para envio da Declaração Anual de Faturamento MEI termina hoje (30/6).

Atualizado em

Como preencher a DASN MEI 2022
MEI 2022: aprenda a preencher a declração

O prazo para a declaração MEI 2022, DASN SIMEI, vai até o dia 30 de junho. Por isso, não deixe para preencher a declaração em cima da hora, os microempreendedores individuais que não fizerem a DASN dentro do prazo estão sujeitos a multa a partir de R$50.  

Entenda o que é a DASN MEI 2022 e como você pode preencher a declaração por meio do Simples Nacional:  

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Como fazer a DASN MEI 2022? 

Você pode preencher a sua declaração anual através do portal do Simples Nacional. No caso da DASN MEI 2022, o prazo para o envio vai até o dia 30 de junho.  

Para fazer a sua declaração, é só seguir o passo a passo:  

  1. Acesse o portal do Simples Nacional
  2. Clique em SIMEI
  3. Selecione “Cálculo e Declaração”;
  4. Depois, na tabela de Serviços Disponíveis, clique em “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”   
  5. Digite o seu CNPJ e clique em “Continuar”;   
  6. Selecione o ano calendário que a sua declaração se refere (no caso da DASN MEI 2022, você deve preencher os dados correspondentes ao ano de 2021);  
  7. Então, você deverá informar a sua Receita Bruta Total durante o ano, no campo correspondente a sua função como MEI (vendas ou prestações de serviços);   
  8. Por fim, você deve informar se você teve funcionário ou não durante o ano da declaração.   
  9. Na página seguinte aparece um resumo das suas contribuições. Se estiver de acordo, clique em “Transmitir”.
  10. Faça o download do recibo de entrega.

O que é a DASN-SIMEI?  

Uma das obrigações dos microempreendedores individuais é preencher a DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional) todos os anos.   

A função da DASN é registrar a receita dos microempreendedores individuais referente ao ano anterior, para certificar que o empreendedor ainda se enquadra como MEI.  

Lembrando que o limite de faturamento MEI é de R$81.000 ao ano. Portanto, se você ultrapassar esse limite, você deve realizar o seu desenquadramento da categoria.  

Qual a diferença entre DAS e DASN?  

Duas obrigações dos microempreendedores individuais são o DAS e a DASN. Apesar dos nomes parecidos, na prática eles são bastante diferentes.  

O DAS é o valor da contribuição mensal para quem é MEI. Portanto, esse valor deve ser pago ao Governo Federal todos os meses. Assim, os microempreendedores individuais podem ter direito a benefícios como:  

  • Aposentadoria por idade;  
  • Aposentadoria por invalidez;  
  • Auxílio-doença; 
  • Licença-maternidade;  
  • Auxílio-reclusão; 
  • Pensão por morte.  

A DASN, por sua vez, é uma declaração que precisa ser preenchida uma vez ao ano, e que deve contar com as informações a respeito do faturamento do microempreendedor individual. Essa declaração não cobra nenhuma taxa, exceto em caso de atraso no envio ou ao ultrapassar o limite de faturamento.  

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Leia também:  Limite de faturamento MEI: entenda as mudanças