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Imposto de Renda 2023: qual a melhor declaração? Simplificada ou completa?

A opção mais adequada entre declaração simplificada ou completa depende do perfil tributário de cada pessoa, bem como do seu volume de despesas dedutíveis

Atualizado em

Mulher sentada com fone e xícara, pesquisando no computador os tipos de declaração de IR.

Declaração simplificada ou completa? Esta é uma clássica pergunta que surge todos os anos, durante o período de acerto do Imposto de Renda com a Receita Federal. Cada modalidade apresenta características próprias, que fazem mais sentido para diferentes contribuintes, dependendo do perfil tributário de cada um. 

Neste post, queremos responder a esta pergunta e ajudar você a entender qual é a opção mais adequada para a sua realidade. Para isso, responderemos às seguintes perguntas: 

  • Qual a diferença entre o modelo simplificado e o completo? 
  • Como preencher a declaração simplificada do Imposto de Renda? 
  • Como preencher a declaração completa do Imposto de Renda? 
  • Simplificada ou completa: qual a melhor opção? 
  • “Como saber se minha declaração é completa ou simplificada?” 

Aprenda mais sobre a declaração do IR 2023 em: 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para ajudar em sua declaração. 

Qual é a diferença entre o modelo simplificado e a completo? 

A diferença entre as duas modalidades está relacionada ao volume de despesas para deduzir do contribuinte, de acordo com os critérios a seguir:  

  • Declaração simplificada: mais vantajosa para as pessoas que tiveram despesas dedutíveis com valor inferior à 20% dos seus rendimentos tributáveis ao longo do ano calendário, com limite de R$ 16.754,34; 
  • Declaração completa: indicada nos casos em que a soma dos gastos passíveis de dedução tenha sido superior a R$ 16.754,34. 

O que são despesas dedutíveis? 

São chamadas de despesas dedutíveis aquelas consideradas pela Receita Federal como possíveis de serem:  

  • descontadas do imposto a ser pago; 
  • somadas à restituição a ser recebida. 

De acordo com a Receita Federal, há várias gastos que podem ser considerados dedutíveis. É o caso de despesas com: 

  • Educação (matrículas e mensalidades em instituições ligadas ao Ministério da Educação. Gastos com cursos livres, como cursos de idiomas, esportes, música e pré-vestibulares não são dedutíveis); 
  • Saúde (exceto se seu plano de saúde for pago pela empresa em que trabalha); 
  • Dependentes, sendo que o valor máximo para abatimento por dependente é de R$ 2.275,08; 
  • Alimentandos – isto é, pessoas de até 21 anos que recebem pensão alimentícia; 
  • Previdência social; 
  • Doações para instituições cadastradas no conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, com máximo de dedução de 3% do imposto; 
  • Contribuição sindical; 
  • Aluguéis, mas somente em caso de sublocação

Como preencher a declaração simplificada do Imposto de Renda? 

A opção pela modalidade simplificada é feita ao final da declaração do IR. Para fazer essa escolha, o passo a passo é o seguinte: 

  1. Primeiro, entre na plataforma que será usada para a declaração (site da Receita Federal, Programa de Imposto de Renda); 
  2. Separe a documentação necessária: informes de rendimentos, comprovantes de renda e de compra e venda de bens, dados de dependentes e pessoais; 
  3. Na plataforma, selecione “Declaração de ajuste anual” na aba “Nova”. Depois, escolha entre “Iniciar importando declaração de 2022”, se a do ano anterior estiver no computador utilizado, ou “Iniciar declaração em branco”; 
  4. Insira dados cadastrais – endereço, CPF, RG – e, em “Identificação do contribuinte”, o número do recibo da declaração enviada no ano anterior, título eleitoral e a ocupação exercida; 
  5. Para fazer nova declaração, clique em “Declaração de ajuste anual original”. Para corrigir uma anterior referente ao ano exercício, selecione “Declaração retificadora”; 
  6. Em “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular”, devem ser informadas as fontes pagadoras e os valores recebidos em 2022. Em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, se incluem casos como ganhos com a poupança, dividendos, bolsas de estudo, entre outros. Em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, são declarados os ganhos ligados a aplicações financeiras e participações nos lucros e resultados (PLRs); 
  7. Ativos financeiros, saldo em conta corrente e outros bens – veículos, imóveis – devem ser registrados na ficha “Bens e direitos”, com dois valores: em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022; 
  8. Gastos com despesas dedutíveis e comprováveis devem ser declarados em “Pagamentos efetuados”; 
  9. Por fim, verifique se sobrou alguma pendência. Depois de realizados todos esses passos, aí é hora de escolher entre a declaração completa ou simplificada. Neste caso, marque “Por desconto simplificado” e clique em “Entregar declaração”. 

Como preencher a declaração completa do Imposto de Renda? 

O processo para preenchimento da declaração completa do IR é o mesmo listado acima. A diferença é que, após verificar as pendências, você precisará selecionar “Por deduções legais”, opção referente a essa modalidade.  

Simplificada ou completa: qual a melhor opção? 

A melhor opção vai depender do perfil de cada pessoa – especialmente das despesas dedutíveis declaradas. 

Sempre que as despesas dedutíveis forem superiores a R$ 16.754,34 ou maiores que 20% da renda tributável, o modelo de declaração completa é uma escolha melhor. 

Por outro lado, se você ganhou R$ 100 mil e gastou somente R$ 10 mil em saúde, educação ou previdência, por exemplo, o imposto a ser pago será sobre os R$ 90 mil. Neste caso, a declaração simplificada é mais interessante, uma vez que as despesas dedutíveis serão inferiores a 20% dos rendimentos tributáveis. 

“Como saber se minha declaração é completa ou simplificada?” 

O próprio programa da Receita Federal indica qual modelo é mais vantajoso para cada caso. O software mostra o valor do tributo a ser recolhido ou restituído nos dois modelos. Apesar disso, também é possível fazer a escolha entre declaração simplificada ou completa por conta própria, conforme mencionamos anteriormente no texto. 

Este texto fica por aqui. Esperamos que tenha gostado de entender mais sobre as diferenças entre declaração simplificada ou completa, bem como tirado dúvidas sobre esses dois conceitos. 

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