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O que fazer em caso de desenquadramento MEI?

Entenda o que fazer caso você ultrapasse o limite de faturamento

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O que fazer em caso de desenquadramento MEI
O que fazer em caso de desenquadramento MEI

Quem é MEI deve fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) todos os anos. No entanto, se na hora de declarar você percebeu que não se encaixa mais aos requisitos para a categoria, você deve realizar o seu desenquadramento MEI

O desenquadramento MEI não é algo ruim. Na verdade, ele demonstra que a sua empresa está crescendo e precisa se adequar a um novo regime tributário.   

Entenda como você pode fazer isso e tire as suas dúvidas:  

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Quais são os requisitos para ser MEI?  

Existem alguns requisitos para quem é microempreendedor individual que devem ser observados ao realizar o seu cadastro como MEI.  

No entanto, ao longo do tempo, pode ser que o seu negócio cresça e você não cumpra mais os requisitos como MEI. Confira algumas das causas para o desenquadramento MEI: 

  • Faturamento acima de R$81.000 ao ano;  
  • Ter sócio(s); 
  • Contratar mais de um empregado;  
  • Pagar salário maior do que o piso da categoria ou do salário-mínimo;  
  • Abrir filial;  
  • Ter uma ocupação não permitida para MEI;  
  • Comprar recursos com mais de 80% do valor que estiver vendendo, a partir do segundo ano de funcionamento.  

Se, ao declarar o seu faturamento anual, você notar que se encaixa em alguma dessas categorias, esse é o momento de deixar de ser MEI. Existem duas formas de fazer isso:  

  • Migrar para a categoria de microempresa  
  • Cancelar seu CNPJ.  

Como fazer o desenquadramento MEI? 

Ao fazer o desenquadramento MEI você vai migrar para a categoria de microempresa. É importante lembrar que, para isso, você também precisará optar por outro regime tributário (Simples Nacional, lucro presumido e lucro real).  

Por isso, é muito importante contar com o acompanhamento de um profissional de contabilidade para receber as instruções corretas durante o processo e realizar uma simulação do melhor modelo de tributação para o momento do seu negócio.  

Para realizar o desenquadramento MEI você deve acessar o Portal do Simples Nacional. Confira como fazer isso através do passo a passo:  

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e vá até a aba “SIMEI – Serviços”
  2. Então, clique em “Desenquadramento”;  
  3. Em “Comunicação do Desenquadramento do SIMEI”, clique na chave em “Código de Acesso”;  
  4. Então, insira as informações solicitadas e clique em “Continuar”;  
  5. Selecione o motivo do seu desenquadramento e informe a data, se for solicitado; 
  6. Pronto! Agora, você deverá aguardar a análise da sua solicitação.  

Como cancelar o MEI? 

Se você não deseja migrar a sua categoria MEI, você também pode realizar a baixa do seu CNPJ. É possível fazer isso através do Portal do Empreendedor. Basta seguir o passo a passo: 

  1. No Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI”;  
  2. Então, clique na opção “Baixa da empresa”; 
  3. Acesse o card “Solicitar baixa”;  
  4. Entre na sua conta gov.br com o seu CNPJ; 
  5. Insira os dados solicitados e revise o formulário;  
  6. Realize a assinatura da baixa e finalize a sua solicitação. Pronto!  

É importante lembrar que, mesmo após cancelar o MEI, você deve fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) no ano seguinte.  

Ultrapassei o limite de faturamento MEI. O que fazer? 

O limite de faturamento MEI é de R$81.000 ao ano. Se você ultrapassou esse limite, cuidado: além do desenquadramento MEI, você também deverá pagar a tributação referente ao valor ultrapassado.  

Para fazer isso, você deve realizar a sua declaração anual de faturamento (DASN). Se você ultrapassou o limite, o boleto referente a tributação excedente já será gerado automaticamente.

O valor pago vai depender da sua ocupação como MEI e do quanto você ultrapassou o limite de faturamento.  

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